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01 AGO 2019
REGULAMENTO PROMOÇÃO

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“Dia dos Pais Shopping Della – Com Aroma de Amor”

Certificado de Autorização SEFEL nº 02.003620/2019

 

  1. EMPRESA PROMOTORA
  1. Empresa Mandatária:

Razão Social: CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER DELLA GIUSTINA

Endereço: Praça Nereu Ramos Número: 364 Bairro: Centro

Município: Criciúma UF: SC CEP: 88801-505

CNPJ 80.166.879/0001-85

 

  1. MODALIDADE DA PROMOÇÃO

Vale-Brinde

 

  1. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Criciúma-SC

 

  1. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/08/2019 a 10/08/2019

 

  1. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

01/08/2019 a 10/08/2019

 

  1. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
    1. 1 ELEGIBILIDADE: A presente promoção é aberta à participação exclusiva de pessoas físicas, com CPF válido na base da Receita Federal, residentes e domiciliadas no Brasil, que atendam a todos os requisitos deste regulamento.
    2. 2 Não poderão participar desta promoção os funcionários, lojistas, sócios diretores e prepostos do Condomínio Shopping Center Della Giustina e das lojas estabelecidas no Shopping Della, da BeMall  Sistema de Relacionamento , Prizor Assessoria Promocional, Security Services e das agências de publicidade e assessoria de imprensa envolvidas nesta campanha, bem como qualquer pessoa que direta ou indiretamente tenha participado de sua elaboração e/ou divulgação, ainda que tal condição venha a ser extinta no decorrer da promoção (tal como a rescisão do contrato de trabalho, no caso de funcionários).
    3. 3 De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951, de 9/8/1972, não podem participar da promoção compras relativas a produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda. Também não serão aceitas compras referentes a ingressos para o cinema, conforme disposto no Art. 13º do Decreto 70.951/1972.
    4. 4 PERÍODO E CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: no período de 01/08/2019 a 10/08/2019, ou enquanto durar o estoque de brindes desta promoção – o que ocorrer primeiro – nas compras de valor igual ou superior a R$ 300,00 (trezentos reais) nas lojas participantes estabelecidas no Shopping Della - sendo que as notas fiscais poderão ser somadas a fim de totalizar o valor mencionado - e após o respectivo cadastro pessoal e da(s) nota(s) no sistema da promoção, o cliente receberá 01 (um) Kit Café, conforme descrito neste regulamento.
    5. 5 LIMITAÇÃO: Será válido 01 (um) brinde por CPF. Eventual saldo remanescente de compras não será acumulado no sistema para esta ou outras promoções e nem poderá ser transferido para outro CPF para efeitos de participação nesta promoção.
    6. 6 Caso todos os brindes previstos para esta promoção sejam distribuídos antes do término intencionado, a mesma será considerada encerrada.
    7. 7 CADASTRO NA PROMOÇÃO: após as compras, o participante poderá se dirigir ao Posto de Trocas localizado no Shopping Della, em seu horário de funcionamento (de segunda a sexta  das 9h00 as 20h00 e aos sábados das 09h00 as 17h00) para efetuar e/ou atualizar o seu cadastro (inclusive com a captação da sua imagem), informando obrigatoriamente, todos os dados solicitados (nome completo, RG, CPF, data de nascimento, endereço completo, telefone com DDD e e-mail) e apresentar sua(s) nota(s) fiscal(is) para recebimento do brinde.
    8. 8 O participante, tanto para o cadastro inicial quanto para trocas posteriores de notas fiscais e/ou retirada de brindes deverá apresentar documento oficial com foto e deverá ser feito pelo próprio cliente. Não será admitido o cadastro/troca/retirada de brindes em nome de terceiros, ainda que a pessoa presente no Balcão de Trocas tenha todas as informações necessárias para fazê-lo.
    9. 9 Cada nota fiscal poderá ser cadastrada uma única vez nesta promoção e somente por um participante.
    10. 10 Não serão aceitos: (a) a via do estabelecimento, a segunda via ou a cópia de comprovantes de compra; (b) os comprovantes de transação de cartão de crédito ou débito; (c) os comprovantes de compra cujas transações tenham sido efetuadas fora do período de participação da promoção ou com endereço, razão social ou CNPJ de lojas que não sejam estabelecidas no Shopping Della; (d) os comprovantes de compras que apresentem irregularidades, rasuras, informações inverídicas ou indicativas de fraude (tais como comprovantes sequenciais de um mesmo estabelecimento e data); (e) os tickets de autorização de compras efetuadas por meio de cartão de crédito e cupons eletrônicos decorrentes de compras via débito automático em conta corrente ou internet; (f) os comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via internet, via telefone ou correio. Caso sejam apresentadas mais de 02 (duas) notas fiscais com a mesma data de emissão e do mesmo estabelecimento, o Shopping Della reserva o direito de consultar a loja antes para a confirmação da venda.
    11. 11 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o cliente deverá aguardar a solução do problema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.                                                                                                                                                                                                             
  2. BRINDES

PERÍODO DE PARTICIPAÇAO DA APURAÇÃO: 01/08/2019 09:00 à 10/08/2019 20:00

 

  1. PRÊMIOS:

Qtde.

Descrição do Prêmio

Valor Unitário

Valor Total (R$)

500

Kit Café composto por 01 (um) Sachê de Café de 100g , 01 (uma) mini-xícara de porcelana e 01 (um) suporte coador

19,00

9.500,00

 
  1. PREMIAÇÃO TOTAL

 

Quantidade total de prêmios

Valor total da promoção (R$)

500

9.500,00

 

 

  1. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
    1. 1 Serão sumariamente desclassificados os participantes que tentarem burlar as disposições norteadoras da presente promoção, ou, ainda, que não atendam a quaisquer exigências de participação previstas neste regulamento.
    2. 2 Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, ao critério da empresa promotora, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental, e sem exclusão de outras penalidades cabíveis.

 

  1. ENTREGA DO PRÊMIO
    1. 1 Nos termos previstos no item 6 - “CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO” deste regulamento, o cliente deverá comparecer ao Posto de Trocas localizado no Shopping Della, no período da promoção e/ou enquanto durar o estoque de brindes disponível, para retirada do seu brinde após o cadastro pessoal e da nota fiscal ter sido realizado.
    2. 2 O participante deverá verificar a integridade do brinde no ato do seu recebimento, não cabendo qualquer reclamação ou troca posterior.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
    1. 1 A responsabilidade da empresa promotora e eventuais aderentes com o(a) contemplado(a) se encerrará com a entrega do prêmio ao mesmo.
    2. 2 A presente promoção será divulgada no Shopping Della e em suas redes sociais, devendo todos os materiais de divulgação conter o número do Certificado de Autorização emitido pela SECAP/ME, de acordo com o art. 28 da Portaria n. 41/2008 da SECAP/ME.
    3. 3 O regulamento completo desta promoção e a relação de lojas participantes será divulgado no Posto de Trocas do Shopping Della sendo que a participação nesta promoção implica na aceitação irrestrita pelo participante de todos os seus termos e condições
    4. 4 As dúvidas a respeito desta promoção serão esclarecidas pela empresa promotora e não sendo sanadas ou persistindo as mesmas, deverão ser submetidas à SECAP/ME.

 

13 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta Pública da Promoção Comercial', no endereço https://scpc.sefel.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização 02.003620/2019