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06 JUN 2018
Promoção ENCERRADA Dia dos Namorados 2018

PROMOÇÃO ENCERRADA - Regulamento Promoção “Compre e Ganhe”

1. A presente promoção é oferecida e patrocinada pela Associação de Lojistas do Shopping Della –ALSD, e ocorrerá no período compreendido entre os dias 07/06/2018 a 12/06/2018, podendo ser encerrada a qualquer momento, antes do referido prazo, caso ocorra o término dos brindes disponibilizados para essa promoção.

2. Poderão participar da referida promoção, somente pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliadas no Brasil, com CPF regular junto ao órgão competente, documento de identidade oficial com foto, que tenham interesse em participar. É vedada a participação de menores de idade na referida campanha, considerando o tipo de brinde oferecido, respeitada a legislação pertinente, Lei 13.106/2015 que alterou a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

3. Nas compras a partir de R$ 200,00 (duzentos reais) em produtos nas lojas participantes do Shopping Della (exceto as exclusões dos itens 16 e 17 deste Regulamento), dentro do período desta promoção, mediante apresentação da nota fiscal e/ou cupom fiscal no Balcão de Troca da promoção, o participante terá direito a receber o brinde intitulado como: 01 (um) Espumante Casa Randon Niágara 750ml, daqui por diante denominada simplesmente BRINDE.

4. Nesta promoção, cada participante poderá receber, no máximo, 01 (um) BRINDE, sendo esse controle efetuado por meio do CPF do participante.

5. Serão distribuídos, nessa promoção, um total de 300 (trezentas) unidades do BRINDE.

6. A apresentação das notas fiscais e/ou cupons fiscais, para troca pelo BRINDE deverá ser efetuada pelos participantes no Balcão de Troca da promoção, localizado no 1º Andar do Shopping Della, que funcionará, dentro do período de vigência desta promoção, de segunda a sexta das 9h às 20h e aos sábados das 9h às 17h. Excepcionalmente no dia 11/06/2018 a troca terá seu horário estendido até às 21h.

7. Para efeito de encerramento das trocas no Balcão de Troca, será considerado válido o horário dos computadores do mesmo. Por esse motivo, os cadastros e as trocas serão realizados somente para os participantes que entrarem na fila do Balcão de Troca de segunda a sexta das 09h às 20h e aos sábados das 9h às 17h, ocasião em que a fila será encerrada.

8. No momento da troca da(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) no Balcão de Troca pelo BRINDE, o participante deverá efetuar um cadastro caso não o possua, informando seus dados, tais como: nome e endereço completos, data de nascimento, número do CPF (obrigatório), telefones (com DDD) e e-mail, se houver, e demais dados que se fizerem necessários para o shopping. Após o cadastro ou atualização do mesmo, a(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) serão conferidos, terão suas informações registradas no sistema e, logo após, serão carimbados pela atendente do Balcão de Troca e não poderão ser reapresentados. Caso a soma da(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) apresentados atinjam R$ 200,00 (duzentos reais) o participante terá direito a 01(um) BRINDE.

9. Notas fiscais e/ou cupons fiscais poderão ser somados até que se atinja o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e seus múltiplos, em compras nas lojas participantes, para a troca prevista nesta promoção. No caso da soma não atingir o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), o saldo remanescente será acumulado para utilização posterior em troca pelo BRINDE, considerando a troca limite por CPF prevista no item 4 deste regulamento e o período de realização desta promoção conforme o item 1 deste regulamento.

10. Não será permitida a realização da troca pelo BRINDE em nome de terceiros, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal.

11. Ficam os participantes, cientes, desde já, que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, a “divisão” de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.

 

12. Com relação aos tickets do estacionamento e do cinema, ambos de estabelecimentos localizados no Shopping Della, valerão como documento fiscal.

13. As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos antes e/ou depois do período de realização desta promoção serão desconsiderados para efeitos de troca.

14. Não será admitida, para efeito de troca, nota (s) fiscal (is) e/ou cupom (ns) fiscal (is) ilegível (eis), rasurados ou que tenham quaisquer modificações, bem como a apresentação isolada de comprovante de compra de cartões de crédito ou débito, nem mesmo de faturas de cartão de crédito ou extrato bancário comprovando o débito, sem que haja a apresentação da respectiva nota fiscal e/ou cupom fiscal, comprovando que a compra foi realizada nas lojas participantes da promoção do Shopping Della.

 

15. Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 03 (três) notas ficais e/ou cupons fiscais de compras emitidos pela mesma loja, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota fiscal e/ou cupom fiscal, assim como notas e/ou cupons fiscais que for (em) emitido (s) fora do horário de funcionamento do shopping, o mesmo se reserva o direito de consultar a loja emitente, antes de processar o registro dos valores no sistema. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção.

16. Por força do artigo 10 do Decreto 70.951/72, não terão validade para troca pelo BRINDE, as notas fiscais e/ou cupons fiscais decorrentes da compra dos seguintes produtos: medicamentos; armas e munições; explosivos; fogos de artifícios ou de estampido; bebidas alcoólicas e fumos e seus derivados.

17. Da mesma forma, não serão aceitos para participar desta promoção, comprovantes de serviços bancários e de operações de câmbio, além dos cupons fiscais obtidos em compras realizadas nas operações não participantes a seguir relacionadas: Quiosques (Bob´s, Havaianas, Brasil Cacau Chocolates, Chilli Beans, Koxixo Café, Piticas), Turcâmbio, Confraria do Cabelo, Bella Corpus, Di Pastelis, Pizzas Guinari.

18. Caso ocorra o término dos 300 (trezentos) BRINDES antes do dia 12/06/2018, essa promoção será automaticamente encerrada.

19. Nesse caso, o encerramento da promoção será comunicado pelo Shopping no Balcão de Troca estando, ainda, essa informação disponível no site www.shoppingdella.com.br e na Administração do Shopping.

20. Os brindes a serem distribuídos nessa promoção, não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco ser trocados por outro brinde e/ou produto.

21. O participante deverá verificar a integridade do BRINDE no momento do seu recebimento no Balcão de Troca e caso constate quaisquer irregularidades que venham a constituir vício do produto (BRINDE), o participante deverá solicitar a troca imediata do mesmo por outro em perfeitas condições. Após a entrega do brinde o Shopping Della não terá nenhuma responsabilidade para com os participantes, não sendo admitidas reclamações ou trocas posteriores.

22. Ao participar desta promoção, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente:

a) Autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais informações que porventura lhe sejam solicitados passam a ser de propriedade do Shopping Della que poderá utilizar tais dados para os fins necessários à adequada realização, divulgação e conclusão desta promoção; bem como para futuros contatos com os participantes.

b) Reconhecendo e aceitando expressamente que o Shopping Della não é responsável, nem poderá ser responsabilizado, por qualquer dano e/ou prejuízo oriundo da participação nesta promoção e/ou da eventual aceitação do brinde.

23. Os participantes dessa promoção autorizam, desde já, como consequência do recebimento do brinde, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pelo Shopping Della, em qualquer dos meios por este escolhido, para divulgação de promoções, pelo período de 03 (três) anos, contados do seu término, sem nenhum ônus ao Shopping Della.

24. Não poderão participar desta promoção os menores de 18 anos, nos termos da lei, funcionários, lojistas, sócios diretores e prepostos, do Condomínio Shopping Center Della Giustina, da administradora do Shopping Della (Realengo Alimentos Ltda) e das lojas estabelecidas no Shopping Della, do CRMALL Sistema de Informação de Marketing. O banco de dados de tais pessoas estará disponível no Sistema CRMALL, para consulta.

25. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção serão desclassificadas e não terão direito ao brinde.

26. Este regulamento estará disponível no site www.shoppingdella.com.br e no Balcão de Troca da promoção, localizado no 1º Andar do Shopping Della, sendo que a participação nessa promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o participante não tem qualquer impedimento para aderir a esta promoção.

27. As condições aqui estabelecidas, ainda que mais favoráveis aos participantes do que as que possam vir a ser estabelecidas, não são garantidas indefinidamente, podendo ser modificadas à critério da Administração do Shopping Dell, que poderá a seu exclusivo critério e a qualquer momento cancelar a referida campanha, através de comunicado oficial, ou meios de comunicação que entender necessários, sem que caiba aos clientes da campanha qualquer tipo de indenização e/ou ressarcimento pelo seu cancelamento.

28. Esta campanha enquadra-se na modalidade “Comprou Ganhou” não implicando em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei nº 5.768/71 e suas regulamentações.

29. Em caso de dúvidas em relação a esta campanha o consumidor poderá entrar em contato com a administração do Shopping Della através do telefone (48) 3437-5854 ou através do e-mail shopping@shoppingdella.com.br.

30. As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionadas por meio da aplicação do presente regulamento, serão resolvidas pelo Departamento de Marketing e Superintendência do Shopping Della, de forma soberana e irrecorrível.

 

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