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21 NOV 2016
Regulamento Natal 2016 - “Natal Shopping Della: É hora de realizar!”

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMPRE E CONCORRA
“Natal Shopping Della: É hora de realizar!”

1.    O presente regulamento tem a finalidade de disciplinar a distribuição gratuita de prêmios, na modalidade assemelhada a concurso, nos termos do art. 1º da Lei 5.768/71 e do Decreto nº. 70.951/72, que será promovida pelo CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER DELLA GIUSTINA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 80.166.879/0001-85, estabelecida à Praça Nereu Ramos, 364 - Centro - Criciúma/SC, CEP 88801-505, telefone (48) 3437-5854 e executada no período de 21/11/2016 a 03/01/2017.
2.    ELEGIBILIDADE: A presente promoção é aberta à participação somente de pessoas físicas, maiores de 18 anos de idade, com CPF válido e residentes e domiciliadas no Brasil, com exceção das pessoas excluídas neste regulamento.
3.    Não poderão participar desta promoção os funcionários, lojistas, sócios diretores e prepostos, bem como os respectivos parentes em até 1º grau, inclusive cônjuge e afins, do Condomínio Shopping Center Della Giustina e das lojas estabelecidas no Shopping Della, da CRMALL Sistema de Informação de Marketing, das agências de publicidade e assessoria de imprensa envolvidas nesta campanha, bem como qualquer pessoa que direta ou indiretamente tenha participado de sua elaboração e/ou divulgação, ainda que tal condição venha a ser extinta no decorrer da promoção (tal como a rescisão do contrato de trabalho, no caso de funcionários). O banco de dados de tais pessoas estará à disposição para consulta por ocasião da apuração. Caso, por qualquer motivo, um ou mais cupons sejam emitidos em favor de pessoas impedidas de concorrer, os mesmos serão considerados inválidos e não ensejarão direito nem ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem ou indenização de qualquer natureza, sendo realizada nova apuração para definição do ganhador.
4.    De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951, de 9/8/1972, não podem participar da promoção compras relativas a produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda. Também não serão aceitas compras referentes a ingressos para o cinema, conforme disposto no Art. 13º do Decreto 70.951/1972 e casa de câmbio.
5.    PERÍODO E CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: Para participar da promoção, no período de 21/11/2016 a 03/01/2017, a cada R$ 200,00 (duzentos reais) e seus múltiplos em compras nas lojas participantes do Shopping Della, o cliente cadastrado terá direito a 01 (um) cupom para concorrer ao prêmio descrito neste regulamento através de sorteio que será realizado em 03/01/2017 sendo válidos os cupons inseridos na urna até as 13h do dia 03/01/2017 ou até que se finalize o atendimento do último cliente que estiver na fila até o horário supra.
6.    O cliente que efetuar sua troca de notas e/ou cupons fiscais por cupons no período da promoção de segunda a sexta das 19 às 21 horas e aos sábados das 16h às 21h, terá direito a cupons em dobro, desde que o valor das compras mais o saldo, se houver, atinja o valor mínimo exigido para recebimento de pelo menos um cupom. A troca dos cupons será efetuada no horário de funcionamento das lojas do shopping, de segunda a sábado, das 09 às 21h, sendo que em razão das festividades de final de ano o Shopping poderá ter horários diferenciados de atendimento.
7.    Após as compras, o cliente interessado em participar deverá se dirigir ao Balcão de Trocas localizado no 1º andar do Shopping Della para efetuar seu cadastro e trocar, gratuitamente, suas notas e/ou cupons fiscais pelos cupons correspondentes para concorrer ao prêmio. Os cupons serão emitidos eletronicamente com os dados fornecidos pelo participante dentre aqueles solicitados pela empresa promotora (nome e endereço completos, número do CPF, telefone de contato e e-mail), inclusive com a captação da imagem do participante. O participante, tanto para o cadastro inicial quanto para trocas posteriores de notas fiscais deverá apresentar documento oficial com foto.
8.    Após a emissão do cupom o participante deverá destacá-lo de seu respectivo comprovante e responder, de próprio punho, a pergunta formulada no mesmo, fazendo um “X” sobre uma das alternativas. Pergunta: “Qual é o Shopping Sempre Presente?”. Em seguida, o participante deverá depositar o cupom na urna que estará à disposição de todos próximo ao Balcão de Trocas, no 1º andar Shopping Della.
9.    O cupom emitido eletronicamente somente terá validade se preenchido com os dados solicitados e obrigatoriamente fornecidos, preenchimento este que deve ser verificado pelo participante no momento da emissão, inclusive com a resposta correta à pergunta formulada. Não terão validade os cupons que apresentarem defeitos, tais como a falta da resposta correta, impossibilidade de identificação do ganhador devido ao preenchimento (impressão) ilegível, rasuras, ou quaisquer outros que impossibilitem a verificação da sua autenticidade, ou cujas características demonstrem tratar-se de falsificação ou cópias não autorizadas. 
10.    Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro será suspenso até que se regularize o problema permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.
11.    Os participantes poderão concorrer ao prêmio com mais de 01 (um) cupom da promoção, desde que totalizem sempre o valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) e seus múltiplos. O valor residual dos cupons acumula-se eletronicamente no sistema, aguardando complemento para a emissão de novos cupons. Após a impressão do cupom, as notas fiscais serão carimbadas e devolvidas aos clientes, não podendo ser reapresentadas para emissão de novos cupons.
12.    Não serão aceitos: (a) a via do estabelecimento, a segunda via ou a cópia de comprovantes de compra; (b) os comprovantes de transação de cartão de crédito ou débito; (c) os comprovantes de compra cujas transações tenham sido efetuadas fora do período de participação da promoção ou com endereço, razão social ou CNPJ de lojas que não sejam estabelecidas no Shopping Della; (d) os comprovantes de compras que apresentem irregularidades, rasuras, informações inverídicas ou indicativas de fraude (tais como comprovantes sequenciais de um mesmo estabelecimento e data); (e) os tickets de autorização de compras efetuadas por meio de cartão de crédito e cupons eletrônicos, decorrentes de compras via débito automático em conta corrente ou internet; (f) os comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via Internet, via telefone ou correio. Caso sejam apresentadas mais de 02 (duas) notas fiscais com a mesma data de emissão e do mesmo estabelecimento, o Shopping Della reserva o direito de consultar a loja para a confirmação da venda. Poderão ainda ser aceitos como comprovantes os pedidos de compras (PV) e contratos de prestação de serviço que atendam a todas as condições previstas no item anterior e desde que sejam nominais ao participante e que contenham o número de registro e desde que acompanhados de recibo que comprove o pagamento efetuado. Neste caso, as notas fiscais correspondentes aos pedidos de compras (PV) perderão sua validade para fins de utilização nesta Promoção, uma vez que as respectivas compras já foram devidamente registradas.
13.    APURAÇÃO: A apuração será realizada no dia 03/01/2017, às 15h, na sede da empresa promotora, situada na Praça Nereu Ramos, 364 - Centro - Criciúma/SC, CEP 88801-505, com livre acesso aos interessados. Da urna será manual e aleatoriamente retirado, por uma pessoa escolhida também de forma aleatória presente no local, preferencialmente uma criança, tantos cupons quantos forem necessários até que seja identificado 01 (um) cupom cujo titular – caso o cupom atenda a todos os requisitos da presente campanha – será contemplado com o prêmio abaixo descrito.
14.    DESCRIÇÃO DO PRÊMIO: 01 (um) Vale Compras no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que será entregue através de um cartão pré-pago bloqueado para saque, com validade de 180 (cento e oitenta) dias da data do sorteio.
15.    O direito ao prêmio é pessoal e intransferível e não pode ser convertido em dinheiro. Em hipótese alguma o ganhador poderá pedir a troca ou substituição de qualquer detalhe que não sejam os determinados na descrição do prêmio.
16.    O prazo para a entrega do prêmio desta promoção é de 30 (trinta) dias, a contar da data da apuração, de acordo com o art. 5º do Decreto nº 70.951, de 1972. Para tanto, o ganhador deverá apresentar fotocópia autenticada de seu RG e CPF, bem como cópia de um comprovante de residência.
17.    O prêmio será entregue ao ganhador mediante assinatura do recibo de entrega, na sede do Shopping Della sito na Praça Nereu Ramos, 364 - Centro - Criciúma/SC, CEP 88801-505, livre e desembaraçado de quaisquer ônus. Caso o ganhador resida em outra cidade, as despesas com deslocamento, estadia e alimentação para recebimento do premio serão arcadas pela empresa promotora.
18.    Conforme o art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972, caso o contemplado não reclame o prêmio por um prazo de 180 dias a contar da data da apuração da promoção comercial, o direito ao prêmio caducará e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 dias.
19.    Os participantes ainda serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.
20.    Com a participação nesta promoção e a critério da empresa promotora, o participante cede, de forma gratuita, pelo prazo de um ano contado da data da apuração da promoção comercial, seu nome, imagem e som de voz, para efeitos de divulgação do resultado desta promoção. Os participantes também autorizam o uso dos dados informados quando da inscrição na promoção, com o propósito de formação de cadastro da empresa promotora, aderentes (lojistas) e parceiros da promotora, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito.
21.    As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora e persistindo a reclamação, estas deverão ser submetidas à REPCO/CAIXA para apreciação e julgamento. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas. O PROCON da cidade de Criciúma-SC está localizado à Rua José Bonifácio, 108, Centro, Telefone (48) 3445-8522.
22.    A presente promoção será divulgada em anúncios em jornais, TV, rádios, outdoor, mala direta, bandeirolas internas, banners internos e externos e som interno do Shopping Della, flyers e demais meios de comunicação, devendo todos os materiais de divulgação conter o número do Certificado de Autorização emitido pela CAIXA, de acordo com o art. 28 da Portaria n.o 41/2008 da SEAE, Ministério da Fazenda. 
23.    O resultado desta promoção será divulgado pela empresa promotora através do site www.shoppingdella.com.br e o ganhador será notificado por telefone, carta com aviso de recebimento ou e-mail.
24.    O regulamento completo desta promoção será divulgado no Balcão de Trocas, localizado no 1º andar Shopping Della e, ainda, no site www.shoppingdella.com.br, sendo que a participação nesta promoção implica na aceitação irrestrita de todos os seus termos e condições.


Certificado de Autorização CAIXA nº 6-3166/2016